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LEI Nº 5463, DE 04 DE JUNHO DE 2009.

Nº 5463/2009

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LEI Nº 5463, DE 04 DE JUNHO DE 2009.

ALTERA A LEI Nº 403, DE 5 DE JANEIRO DE 1981, INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 403, de 5 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Artesanato, a ser celebrada anualmente no período de 19 de março a 26 de março.

Art. 2.
Fica criado o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
Art. 3.
Compete ao Poder Executivo incluir no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro o previsto nesta Lei.
Art. 4.
Na Semana Estadual do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato enquanto manifestação de cultura popular.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” (NR)
Art. 2.
A Ementa da Lei nº 403, de 5 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO, CRIA O DIA DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 04 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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