Rio de Janeiro
LEI Nº 5462, DE 03 DE JUNHO DE 2009.
Nº 5462/2009
LEI Nº 5462, DE 03 DE JUNHO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ARPEN/RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – ARPEN/RJ.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 03 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica