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Rio de Janeiro

LEI Nº 5462, DE 03 DE JUNHO DE 2009.

Nº 5462/2009

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LEI Nº 5462, DE 03 DE JUNHO DE 2009.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ARPEN/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – ARPEN/RJ.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 03 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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