Rio de Janeiro
LEI Nº 5461, DE 03 DE JUNHO DE 2009.
Nº 5461/2009
LEI Nº 5461, DE 03 DE JUNHO DE 2009.
DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COPA DO MUNDO DE 2014 E OS JOGOS OLÍMPICOS DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam declarados de relevante interesse para o Estado do Rio de Janeiro os eventos “COPA DO MUNDO DE 2014” e “JOGOS OLÍMPICOS DE 2016”.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo todas as normas e atos complementares necessários ao seu cumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 03 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica