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Rio de Janeiro

LEI Nº 5458, DE 28 DE MAIO DE 2009.

Nº 5458/2009

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LEI Nº 5458, DE 28 DE MAIO DE 2009.

ALTERA A LEI Nº 4642, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE “PROÍBE E VEICULAÇÃO, EXPOSIÇÃO E VENDA DE POSTAIS TURÍSTICOS QUE USEM FOTOS DE MULHERES, EM TRAJES SUMÁRIOS, QUE NÃO MANTENHAM RELAÇÃO OU NÃO ESTEJAM INSERIDAS NA IMAGEM ORIGINAL DOS CARTÕES-POSTAIS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 3º da Lei nº 4642, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A fiscalização será exercida pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer do Estado do Rio de Janeiro – SETE.” (NR)

Art. 2.
O Art. 4º da Lei nº 4642, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a redação abaixo transcrita, renumerando-se para 5º o atual art. 4º:

“Art. 4º O objeto da arrecadação será destinado à Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro – FIA.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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