Rio de Janeiro
LEI Nº 5458, DE 28 DE MAIO DE 2009.
Nº 5458/2009
LEI Nº 5458, DE 28 DE MAIO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº 4642, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE “PROÍBE E VEICULAÇÃO, EXPOSIÇÃO E VENDA DE POSTAIS TURÍSTICOS QUE USEM FOTOS DE MULHERES, EM TRAJES SUMÁRIOS, QUE NÃO MANTENHAM RELAÇÃO OU NÃO ESTEJAM INSERIDAS NA IMAGEM ORIGINAL DOS CARTÕES-POSTAIS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º A fiscalização será exercida pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer do Estado do Rio de Janeiro – SETE.” (NR)
“Art. 4º O objeto da arrecadação será destinado à Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro – FIA.”
Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica