Rio de Janeiro
LEI Nº 5456, DE 28 DE MAIO DE 2009.
Nº 5456/2009
LEI Nº 5456, DE 28 DE MAIO DE 2009.
ACRESCE À LEI Nº 5279, DE 30 DE JUNHO DE 2008, PARÁGRAFO ÚNICO AO SEU ARTIGO 3º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O artigo 3º da Lei nº 5279, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“
Parágrafo únicoAlém dos recursos indicados neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, ações da Companhia Estadual de Água e Esgoto – CEDAE.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica