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Rio de Janeiro

LEI Nº 5456, DE 28 DE MAIO DE 2009.

Nº 5456/2009

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LEI Nº 5456, DE 28 DE MAIO DE 2009.

ACRESCE À LEI Nº 5279, DE 30 DE JUNHO DE 2008, PARÁGRAFO ÚNICO AO SEU ARTIGO 3º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 3º da Lei nº 5279, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

“

Parágrafo únicoAlém dos recursos indicados neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, ações da Companhia Estadual de Água e Esgoto – CEDAE.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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