Rio de Janeiro
LEI Nº 5455, DE 26 DE MAIO DE 2009.
Nº 5455/2009
LEI Nº 5455, DE 26 DE MAIO DE 2009.
INSTITUI A SEMANA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Assistência Farmacêutica, a ser realizada, anualmente na segunda semana de abril, nos estabelecimentos oficiais de ensino fundamental e médio.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica