Rio de Janeiro
LEI Nº 5450, DE 22 DE MAIO DE 2009.
Nº 5450/2009
LEI Nº 5450, DE 22 DE MAIO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO INTERATIVO DE CIRCO - CIC, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública estadual o Centro Interativo de Circo - CIC, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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