Rio de Janeiro
LEI Nº 5449, DE 14 DE MAIO DE 2009.
Nº 5449/2009
LEI Nº 5449, DE 14 DE MAIO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAR EL-SHADAY, SITUADA NA RUA ERNANI MAGALHÃES BASTOS,215 –BAIRRO TRINDADE – SÃO GONÇALO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Lar El-Shaday, situada na rua Ernani Magalhães Bastos, 215 – Bairro Trindade – município de São Gonçalo , inscrita no CNPJ sob o número 04791516/0001-52.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica