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Rio de Janeiro

LEI Nº 5448, DE 14 DE MAIO DE 2009.

Nº 5448/2009

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LEI Nº 5448, DE 14 DE MAIO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO, AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, DE INFORMAÇÕES REFERENTES À PESSOA HOMENAGEADA COM O NOME DA UNIDADE ESCOLAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação, disponibilizar para os alunos de cada escola ou colégio da rede pública estadual, informações a respeito da pessoa homenageada, da qual a unidade escolar leva o nome.
Parágrafo únicoAs informações serão disponibilizadas através de folhetos ou cartilhas e serão entregues aos alunos no início de cada ano letivo.
Art. 2.
O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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