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Rio de Janeiro

LEI Nº 5446, DE 12 DE MAIO DE 2009.

Nº 5446/2009

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LEI Nº 5446, DE 12 DE MAIO DE 2009.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO GOL DE LETRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual a Fundação Gol de Letra.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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