Rio de Janeiro
LEI Nº 5445, DE 12 DE MAIO DE 2009.
Nº 5445/2009
LEI Nº 5445, DE 12 DE MAIO DE 2009.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DIA DO ADVOGADO AUTÁRQUICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no calendário oficial do Estado, o Dia do Advogado Autárquico do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado todo dia 05 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica