Rio de Janeiro
LEI Nº 5444, DE 12 DE MAIO DE 2009.
Nº 5444/2009
LEI Nº 5444, DE 12 DE MAIO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SÃO VICENTE DE PAULO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Assistência à Criança São Vicente de Paulo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº:01.928.591/0001-24, localizada à Estrada da Bela Vista, 226 - Arcozelo - Paty do Alferes/RJ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica