Rio de Janeiro
LEI Nº 5443, DE 12 DE MAIO DE 2009.
Nº 5443/2009
LEI Nº 5443, DE 12 DE MAIO DE 2009.
DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GPS NAS VIATURAS AUTOMOTIVAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Deverá o Poder Executivo implantar o sistema GPS (Global Position System) nas viaturas automotivas que vierem a ser adquiridas para servir as áreas de Segurança, Saúde e Defesa Civil.
Art. 2.
Nas viaturas já adquiridas, o Poder Executivo deverá, gradativamente, tratar da implantação do sistema citado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica