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LEI Nº 5439, DE 04 DE MAIO DE 2009.

Nº 5439/2009

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LEI Nº 5439, DE 04 DE MAIO DE 2009.

TORNA OBRIGATÓRIA A ADAPTAÇÃO DOS SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE INFORMÁTICA PARA SEREM OPERADOS POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Todas as unidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional deverão possuir pelo menos um equipamento de telecomunicação e um de informática adaptados de forma a serem utilizados por pessoas portadoras de deficiência, quanto a sua condição física, auditiva e visual.
Art. 2.
Os equipamentos supra citados deverão ser certificados pelos órgãos competentes e especializados quanto a sua efetiva adequação e utilização pelos usuários já especificados.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário e/ou programas de incentivo à acessibilidade e inclusão social da pessoa portadora de deficiência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 04 de maio de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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