Rio de Janeiro
LEI Nº 5434, DE 08 DE ABRIL DE 2009.
Nº 5434/2009
LEI Nº 5434, DE 08 DE ABRIL DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO NORTE FLUMINENSE DOS PORTADORES DE RETINOSE PIGMENTAR - ANFLUPREP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Norte Fluminense dos Portadores de Retinose Pigmentar - ANFLUPREP.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 08 de arbril de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica