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Rio de Janeiro

LEI Nº 5434, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

Nº 5434/2009

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LEI Nº 5434, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO NORTE FLUMINENSE DOS PORTADORES DE RETINOSE PIGMENTAR - ANFLUPREP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Norte Fluminense dos Portadores de Retinose Pigmentar - ANFLUPREP.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 08 de arbril de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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