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Rio de Janeiro

LEI Nº 5433, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

Nº 5433/2009

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LEI Nº 5433, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

CONCEDE O NOME DE “RODOVIA CHICO ALMEIDA” PARA A RJ 178 ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MACAÉ E QUISSAMÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o nome de “Rodovia Chico Almeida”, em homenagem a Francisco de Assis Almeida Pereira, para a Rodovia Estadual – RJ 178 entre os municípios de Macaé e Quissamã.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 08 de arbril de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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