Rio de Janeiro
LEI Nº 5433, DE 08 DE ABRIL DE 2009.
Nº 5433/2009
LEI Nº 5433, DE 08 DE ABRIL DE 2009.
CONCEDE O NOME DE “RODOVIA CHICO ALMEIDA” PARA A RJ 178 ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MACAÉ E QUISSAMÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o nome de “Rodovia Chico Almeida”, em homenagem a Francisco de Assis Almeida Pereira, para a Rodovia Estadual – RJ 178 entre os municípios de Macaé e Quissamã.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 08 de arbril de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica