Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 543, de 30 de abril de 1982
Nº 543/1982
LEI Nº 543, DE 30 DE ABRIL DE 1982.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, em nome do Estado do Rio de Janeiro, no valor de 613.309 (seiscentos e treze mil, trezentos e nove) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado ao programa de construção e melhoria de estradas vicinais.
Art. 2.
- Para garantia do principal e acessórios decorrentes do contrato de financiamento de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas da participação do Estado no Imposto Único sobre lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no limite do valor previsto no art. 1º desta lei.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica