Rio de Janeiro
LEI Nº 5426, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5426/2009
LEI Nº 5426, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE AÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL - AMAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária de Ação e Integração - AMAI, situada à Rua Carumbé, nº 476, casa nº 10, Realengo, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, em 31 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica