Rio de Janeiro
LEI Nº 5422, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5422/2009
LEI Nº 5422, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES, COM OS NÚMEROS DOS TELEFONES ÚTEIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO IDOSO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro “Disque-Idoso”;
II – Conselho Estadual do Idoso;
III – Delegacia de Atendimento e Proteção ao Idoso;
IV – Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente;
Rio de Janeiro, em 31 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica