Rio de Janeiro
LEI Nº 5421, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5421/2009
LEI Nº 5421, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
PROÍBE O USO DO FORMOL E DETERMINA A ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS QUÍMICOS NOS SALÕES DE BELEZA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 5º - A inobservância das disposições contidas no que dispõe esta Lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas nos Arts. 56 e 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
* Nova redação dada pela Lei 7118/2015.
* Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Nova redação dada pela Lei 7118/2015.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica