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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 542, de 27 de abril de 1982

Nº 542/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 542, de 27 de abril de 1982, oriunda do Projeto de lei nº 543, de 1978.

LEI Nº 542, DE 27 DE ABRIL DE 1982.

INSTITUI O DIA DAS IGREJAS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica criado o DIA DAS IGREJAS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA , no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado todo dia 26 (vinte e seis) de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1978.

Deputado JORGE LEITE

Presidente

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