Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5419, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

Nº 5419/2009

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 5419, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

OBRIGA ÓRGÃOS ESTADUAIS A AFIXAREM, EM LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CARTAZES SOBRE AS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AOS USUÁRIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica determinado que todo órgão estadual deverá afixar, no local da prestação dos serviços públicos, com boa visibilidade ao público, o cartaz impresso com os seguintes dizeres:

"A Administração Pública, na prestação de serviços públicos, responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Art. 2.
O Poder Executivo, através de ato próprio, determinará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3.
V E T A D O.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 2009.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.