Rio de Janeiro
LEI Nº 5418, DE 26 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5418/2009
LEI Nº 5418, DE 26 DE MARÇO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº 5038, DE 6 DE JUNHO DE 2007, QUE OBRIGA HOSPITAIS, UNIDADES MÉDICAS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL E LABORATÓRIOS PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAREM EQUIPAMENTOS ADAPTADOS AO ATENDIMENTO DE OBESOS MÓRBIDOS/ GRAVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º O descumprimento do disposto nos artigos anteriores acarretará na aplicação de uma multa de 1.000 UFIRs-RJ (mil UFIRs-RJ) ao estabelecimento infrator, acrescida de 20% em caso de reincidência.” (NR)
Rio de Janeiro, em 26 de março de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica