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Rio de Janeiro

LEI Nº 5416, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

Nº 5416/2009

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LEI Nº 5416, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO DE CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA – BRIZOLÃO – GEORGE SAVALLA GOMES – PALHAÇO CAREQUINHA AO CIEP SITUADO NA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO BITTENCOURT RODRIGUES, S/Nº, CAMPO NOVO, EM MARIA PAULA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro Integrado de Educação Pública – Brizolão – George Savalla Gomes – Palhaço Carequinha o CIEP situado na Avenida Expedicionário Bittencourt Rodrigues, s/nº, Campo Novo, em Maria Paula, no Município de São Gonçalo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 2009.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

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