Rio de Janeiro
LEI Nº 5415, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5415/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5415, de 23 de março de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 2850, de 2005.
LEI Nº 5415, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE DETENTOS NAS CARCERAGENS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de março de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica