Rio de Janeiro
LEI Nº 5413, DE 16 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5413/2009
LEI Nº 5413, DE 16 DE MARÇO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ALDEIA DA CRIANÇA ALEGRE KINDERDORF-RIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a “Aldeia da Criança Alegre Kinderdorf-Rio”, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e filiais nas Cidades de Nova Friburgo, Petrópolis e São Pedro da Aldeia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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