Rio de Janeiro
LEI Nº 5410, DE 16 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5410/2009
LEI Nº 5410, DE 16 DE MARÇO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CHINESA DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Chinesa do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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