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Rio de Janeiro

LEI Nº 5408, DE 16 DE MARÇO DE 2009.

Nº 5408/2009

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LEI Nº 5408, DE 16 DE MARÇO DE 2009.

CRIA O INCISO VII AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4074/2003, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, O TRATAMENTO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS USUÁRIOS DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido do Inciso VII o Art. 2º da Lei nº 4074/2003 com a seguinte redação :

“Art. 2º (…)

VII- Fica estendido aos familiares de 1º grau ou responsáveis, a participação no tratamento psicológico do servidor público estadual , com a anuência do(s) profissional(is) responsável(is) .”

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .

Rio de Janeiro, 16 de março de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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