Rio de Janeiro
LEI Nº 5408, DE 16 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5408/2009
LEI Nº 5408, DE 16 DE MARÇO DE 2009.
CRIA O INCISO VII AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4074/2003, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, O TRATAMENTO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS USUÁRIOS DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º (…)
VII- Fica estendido aos familiares de 1º grau ou responsáveis, a participação no tratamento psicológico do servidor público estadual , com a anuência do(s) profissional(is) responsável(is) .”
Rio de Janeiro, 16 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica