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LEI Nº 5407, DE 16 DE MARÇO DE 2009.

Nº 5407/2009

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LEI Nº 5407, DE 16 DE MARÇO DE 2009.

OBRIGA AS EMPRESAS QUE PROMOVEM VENDAS A CRÉDITO A AFIXAREM, EM LOCAL VISÍVEL E DE FÁCIL ACESSO AO CLIENTE, O TEXTO INTEGRAL DA EMENTA DA LEI Nº 2868, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as empresas, que promovem vendas a crédito, obrigadas a afixarem o texto integral da Lei nº 2868, de 18 de dezembro de 1997.
Parágrafo únicoO texto deverá se afixado em local visível e de fácil acesso ao cliente.
Art. 2.
As empresas aqui mencionadas são as comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, bem como as de natureza bancária, financeira e de crédito, instaladas nos limites do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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