Rio de Janeiro
LEI Nº 5401, DE 10 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5401/2009
LEI Nº 5401, DE 10 DE MARÇO DE 2009.
INSTITUI A “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO CORRETO DA CADEIRA E DO CINTO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS QUANDO TRANSPORTADAS EM AUTOMÓVEIS”, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a “Semana da conscientização sobre o uso correto da cadeira e do cinto de segurança para crianças quando transportadas em automóveis”, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoPoderá ser realizado em parceria com instituições de ensino, associações e entidades da sociedade civil e órgãos do poder público, na forma em que estipular o decreto regulamentar desta Lei.
Art. 2.
A “Semana da conscientização sobre o uso correto da cadeira e do cinto de segurança para crianças quando transportadas em automóveis”, será realizada sempre na última semana do mês de junho, pois a mesma antecede o período de férias escolares.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica