Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5400, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

Nº 5400/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 5400, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2.
Nessa data, anualmente, a Secretaria Estadual de Saúde fará balanço de suas ações e iniciativas relacionadas à redução da mortalidade materna em nosso Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.