Rio de Janeiro
LEI Nº 5400, DE 10 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5400/2009
LEI Nº 5400, DE 10 DE MARÇO DE 2009.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2.
Nessa data, anualmente, a Secretaria Estadual de Saúde fará balanço de suas ações e iniciativas relacionadas à redução da mortalidade materna em nosso Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica