Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 54, de 14 de junho de 1976
Nº 54/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 54, de 14 de junho de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 65-A, de 1975:
LEI Nº 54, DE 14 DE JUNHO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ELABORAR UM PLANO DE ESTÍMULOS AO ARTESANATO, À PREPARAÇÃO DE ARTÍFICES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica