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Rio de Janeiro

LEI Nº 5398, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

Nº 5398/2009

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LEI Nº 5398, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os adolescentes em conflito com a lei, conduzidos aos institutos disciplinares, não poderão ser submetidos à classificação por facções criminosas.
Parágrafo únicoAs medidas adotadas aos adolescentes que cometem atos infracionais deverão respeitar o observado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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