Rio de Janeiro
LEI Nº 5396, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5396/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5396, de 6 de março de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 421, de 2007.
LEI Nº 5396, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
DISPÕE SOBRE O USO PREFERENCIAL DE ARMAS NÃO-LETAIS PELOS AGENTES DA LEI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE FORMA A POSSIBILITAR O USO GRADUAL E ESCALONADO DA FORÇA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 6 de março de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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