Rio de Janeiro
LEI Nº 5395, DE 04 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5395/2009
LEI Nº 5395, DE 04 DE MARÇO DE 2009.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO MAU COLESTEROL”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana Estadual de Combate ao Mau Colesterol”, a ser comemorada sempre na 2ª (segunda) semana do mês de agosto.
§ 1ºDurante a semana de combate ao colesterol, serão realizadas campanhas, com a distribuição de folhetos, contendo esclarecimentos à população e orientação alimentar.
§ 2ºSerá efetuada medição gratuita da dosagem de colesterol no sangue, em locais públicos de grande movimento.
Art. 2.
As campanhas ficaram a cargo das entidades médicas e da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 04 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica