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Rio de Janeiro

 LEI Nº 5395, DE 04 DE MARÇO DE 2009.

Nº 5395/2009

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LEI Nº 5395, DE 04 DE MARÇO DE 2009.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO MAU COLESTEROL”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana Estadual de Combate ao Mau Colesterol”, a ser comemorada sempre na 2ª (segunda) semana do mês de agosto.
§ 1ºDurante a semana de combate ao colesterol, serão realizadas campanhas, com a distribuição de folhetos, contendo esclarecimentos à população e orientação alimentar.
§ 2ºSerá efetuada medição gratuita da dosagem de colesterol no sangue, em locais públicos de grande movimento.
Art. 2.
As campanhas ficaram a cargo das entidades médicas e da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de março de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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