Rio de Janeiro
LEI Nº 5394, DE 03 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5394/2009
LEI Nº 5394, DE 03 DE MARÇO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA VIGILANTES EM AÇÃO COMUNITÁRIA - VAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Instituição Filantrópica Vigilantes em Ação Comunitária - VAC, localizada no município de Cabo Frio - RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 03 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica