Rio de Janeiro
LEI Nº 5392, DE 03 DE MARÇO DE 2009.
Nº 5392/2009
LEI Nº 5392, DE 03 DE MARÇO DE 2009.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL À ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS GRUPO DA VIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido do titulo de Utilidade Pública Estadual à Associação Voluntários Grupo da Vida.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 03 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica