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Rio de Janeiro

 LEI Nº 5392, DE 03 DE MARÇO DE 2009.

Nº 5392/2009

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LEI Nº 5392, DE 03 DE MARÇO DE 2009.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL À ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS GRUPO DA VIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido do titulo de Utilidade Pública Estadual à Associação Voluntários Grupo da Vida.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 03 de março de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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