Rio de Janeiro
LEI Nº 5.391, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
Nº 5391/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5391, de 19 de fevereiro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 1748, de 2008.
LEI Nº 5.391, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
DISCIPLINA OS EFEITOS DE EMISSÃO DE COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I - cartão de débito;
II - cartão de loja;
III - cartão múltiplo;
IV - cartão pré-pago.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica