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Rio de Janeiro

LEI Nº 5384, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.

Nº 5384/2009

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LEI Nº 5384, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE EBENÉZER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Beneficente Ebenézer, com sede no Município de Guapimirim.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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