Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 538, de 07 de abril de 1982
Nº 538/1982
LEI Nº 538, DE 07 DE ABRIL DE 1982.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL Á EMILIA PEREIRA DE ABREU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida a EMILIA PEREIRA DE ABREU, viúva do ex-servidor Paulo Raymundo Pereira, pensão especial mensal de Cr$12.381,50 (doze mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos) correspondente à que atualmente perceberia pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ, se vinculado ao regime previdenciário estadual.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica