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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 538, de 07 de abril de 1982

Nº 538/1982

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LEI Nº 538, DE 07 DE ABRIL DE 1982.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL Á EMILIA PEREIRA DE ABREU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida a EMILIA PEREIRA DE ABREU, viúva do ex-servidor Paulo Raymundo Pereira, pensão especial mensal de Cr$12.381,50 (doze mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos) correspondente à que atualmente perceberia pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ, se vinculado ao regime previdenciário estadual.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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