Rio de Janeiro
LEI Nº 5378, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
Nº 5378/2009
LEI Nº 5378, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ – VIDA DE BÚZIOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Pró – Vida de Búzios, localizada na cidade de Armação dos Búzios - RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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