Rio de Janeiro
LEI Nº 5376, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
Nº 5376/2009
LEI Nº 5376, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL FUTURO FELIZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública o Centro Social Futuro Feliz, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que tem como atividade o amparo a artistas e esportistas, iniciantes ou consagrados, técnicos e trabalhadores ligados à produção cultural e atividades sócio-educativas, com estatutos devidamente registrados, inscrita no CNPJ sob o nº 08.610.598/0001-42, sediada no Beco da Felicidade, nº 05 C, na Comunidade da Vila Esperança, Irajá, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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