Rio de Janeiro
LEI Nº 5375, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
Nº 5375/2009
LEI Nº 5375, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
TORNA COMO PONTO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO CULTURAL JERUSALÉM - A MAIOR MAQUETE DE JERUSALÉM DO MUNDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído como ponto turístico oficial do estado do Rio de Janeiro, o Centro Cultural Jerusalém - A maior maquete de Jerusalém do mundo.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e a incentivar nas escolas da rede estadual de ensino, através das Secretarias de Educação e de Cultura, atividades comemorativas relacionadas a Israel - Jerusalém,além de estimular também a visitação permanente ao Centro Cultural Jerusalém.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica