Rio de Janeiro
LEI Nº 5367, DE 05 DE JANEIRO DE 2009.
Nº 5367/2009
“Art. 214 Far-se-á a intimação:
LEI Nº 5367, DE 05 DE JANEIRO DE 2009.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à Administração Tributária;
II – o endereço eletrônico a ele atribuído pela Administração Tributária.
(...)
Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2009.
SÉRGIO CABRAL Governador
Ficha Técnica