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Rio de Janeiro

LEI Nº 5366, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

Nº 5366/2008

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LEI Nº 5366, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CAMINHOS DO CORAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a entidade CAMINHOS DO CORAÇÃO, com sede na Rua Amoroso Lima, nº 100 - Aptº 306 - Cidade Nova - Rio de Janeiro-RJ - Cep: 20.211-120.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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