Rio de Janeiro
LEI Nº 5366, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 5366/2008
LEI Nº 5366, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CAMINHOS DO CORAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a entidade CAMINHOS DO CORAÇÃO, com sede na Rua Amoroso Lima, nº 100 - Aptº 306 - Cidade Nova - Rio de Janeiro-RJ - Cep: 20.211-120.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica