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LEI Nº 5354, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Nº 5354/2008

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LEI Nº 5354, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

INSTITUI A "CAMPANHA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME OU TRANSTORNO DO PÂNICO" A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, a Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de setembro.
Parágrafo únicoA semana ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2.
A campanha referida será organizada pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil e deverá conter atividades que incluam:
Ipalestras ministradas por especialistas no assunto;
IIexposição de painéis;
IIIdinâmicas de grupos e
IVoutras dinâmicas ministradas por profissionais reconhecidos e equipe multidisciplinar (psicólogos, psiquiatras, cardiologistas, neurologistas, sociólogos, assistentes sociais, terapeutas, advogados e outros).
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições para que seja elaborada campanha publicitária de divulgação e esclarecimentos a população do surgimento da doença, bem como seu tratamento.
Art. 4.
Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, poderá expedir as normas que disciplinam este projeto.
Art. 5.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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