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LEI Nº 5350, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Nº 5350/2008

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LEI Nº 5350, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS, PARA A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Governador do Estado do Rio de Janeiro a celebrar acordo com a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, para a quitação integral dos débitos relativos à participação especial devida ao Estado do Rio de Janeiro pela exploração no Campo de Marlim, desde o último trimestre de 1998.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias eventualmente necessárias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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