Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 535, de 23 de março de 1982

Nº 535/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 535, DE 23 DE MARÇO DE 1982.

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 218, DE 18-07-75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 3º, inciso II, do Decreto-Lei nº 218, de 18-07-75, passa a vigorar com a seguinte redação:

.............................................................................................................

II ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 35 (trinta e cinco) anos completos, à data do encerramento das inscrições.
Art. 2.
- Ficam revogados os § § 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei nº 218, de 18-07-75.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1982.

A . DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo