Rio de Janeiro
LEI Nº 5342, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 5342/2008
LEI Nº 5342, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ALIENAR IMÓVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro autorizado a vender, ao Ministério Público do Trabalho, por valor não inferior ao da avaliação, as coberturas nos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do prédio situado na Rua Doutor Ernesto Brazílio nº 30, Centro, Nova Friburgo, Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica