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LEI Nº 5334, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Nº 5334/2008

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LEI Nº 5334, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) as remunerações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de setembro de 2008.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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